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Compreenda as regras que orientam o comércio global
Os Incoterms® definem de forma clara as responsabilidades, custos e riscos de compradores e vendedores no comércio internacional.
Publicadas pela primeira vez em 1936, as regras Incoterms® evoluíram para acompanhar as mudanças do comércio global.
A edição mais recente — Incoterms® 2020 — entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020 e é a referência atual para contratos internacionais.
Por que os Incoterms® são importantes
Definem quem paga o frete, seguros e impostos.
Determinam quem assume o risco em cada etapa do transporte.
Evitam disputas comerciais e erros contratuais.
Promovem clareza nas responsabilidades entre exportadores e importadores.
Regras para qualquer tipo de transporte
EXW – Ex Works (na origem)
O vendedor disponibiliza as mercadorias em seu local (fábrica, armazém etc.), e o comprador assume todos os custos e riscos a partir daí.
FCA – Free Carrier (transportador nomeado)
O vendedor entrega as mercadorias liberadas para exportação em local designado, seja em suas instalações ou em outro ponto combinado.
CPT – Carriage Paid To (transporte pago até)
O vendedor paga o transporte até o destino acordado, mas o risco é transferido assim que a carga é entregue ao transportador.
CIP – Carriage and Insurance Paid To (transporte e seguro pagos até)
Semelhante ao CPT, mas o vendedor também é responsável por contratar o seguro mínimo da carga durante o trajeto.
DAP – Delivered At Place (entregue no local)
O vendedor assume todos os riscos e custos até a entrega das mercadorias, prontas para descarga, no destino indicado.
DPU – Delivered at Place Unloaded (entregue no local descarregado)
O vendedor entrega as mercadorias já descarregadas no ponto de destino. Cobre todas as despesas e riscos até a chegada.
DDP – Delivered Duty Paid (entregue com impostos pagos)
O vendedor assume todos os custos e impostos de importação, entregando a carga no destino indicado, pronta para o comprador.
Regras específicas para transporte marítimo ou fluvial
FAS – Free Alongside Ship (franco ao lado do navio)
A entrega ocorre quando as mercadorias são colocadas ao lado do navio no porto de embarque. O comprador assume os riscos a partir daí.
FOB – Free On Board (franco a bordo)
O vendedor entrega as mercadorias a bordo do navio designado pelo comprador. O risco é transferido no momento do embarque.
CFR – Cost and Freight (custo e frete)
O vendedor cobre os custos e o frete até o porto de destino, mas o risco passa para o comprador assim que a carga é embarcada.
CIF – Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete)
Mesmas condições do CFR, com a adição do seguro mínimo da carga contratado pelo vendedor.
Principais mudanças nos Incoterms® 2020
FCA: permite agora a inclusão de uma anotação “a bordo” no conhecimento de embarque.
CIP: exige cobertura de seguro mais ampla (Cláusula de Carga do Instituto “A”).
CIF: mantém a cobertura mínima (Cláusula “C”).
DAT → DPU: o termo “Delivered at Terminal” foi alterado para “Delivered at Place Unloaded”.
Transporte próprio: DAP, DPU e DDP agora consideram o uso de transporte sem terceiros.
Custos e responsabilidades foram centralizados nos itens A9/B9 de cada regra.
Há menção explícita aos requisitos de segurança e seus custos.
Como aplicar os Incoterms® corretamente
Os Incoterms® não substituem o contrato de venda, mas devem ser incorporados a ele.
Use a estrutura recomendada:
[Regra Incoterms®] [Local de destino] Incoterms® 2020
Exemplos:
“CIF Xangai Incoterms® 2020”
“DAP São Paulo, Brasil Incoterms® 2020”
Importante:
Até 31 de dezembro de 2019, aplicam-se os Incoterms® 2010.
A partir de 1º de janeiro de 2020, os Incoterms® 2020 são os vigentes.
Se outro ano for indicado (ex.: Incoterms® 1980), aplicam-se as regras correspondentes.
Para mais informações oficiais, acesse o site da Câmara de Comércio Internacional (ICC): https://iccwbo.org