O especialista ajuda o cliente a navegar pelas regras mais recentes dos Incoterms.

Compreenda as regras que orientam o comércio global

Os Incoterms® definem de forma clara as responsabilidades, custos e riscos de compradores e vendedores no comércio internacional.


Publicadas pela primeira vez em 1936, as regras Incoterms® evoluíram para acompanhar as mudanças do comércio global.

A edição mais recente — Incoterms® 2020 — entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020 e é a referência atual para contratos internacionais.

Por que os Incoterms® são importantes

  • Definem quem paga o frete, seguros e impostos.

  • Determinam quem assume o risco em cada etapa do transporte.

  • Evitam disputas comerciais e erros contratuais.

  • Promovem clareza nas responsabilidades entre exportadores e importadores.

Baixe o Incoterms® 2020

Regras para qualquer tipo de transporte


O vendedor disponibiliza as mercadorias em seu local (fábrica, armazém etc.), e o comprador assume todos os custos e riscos a partir daí.

O vendedor entrega as mercadorias liberadas para exportação em local designado, seja em suas instalações ou em outro ponto combinado.

O vendedor paga o transporte até o destino acordado, mas o risco é transferido assim que a carga é entregue ao transportador.

Semelhante ao CPT, mas o vendedor também é responsável por contratar o seguro mínimo da carga durante o trajeto.

O vendedor assume todos os riscos e custos até a entrega das mercadorias, prontas para descarga, no destino indicado.

O vendedor entrega as mercadorias já descarregadas no ponto de destino. Cobre todas as despesas e riscos até a chegada.

O vendedor assume todos os custos e impostos de importação, entregando a carga no destino indicado, pronta para o comprador.

Regras específicas para transporte marítimo ou fluvial


A entrega ocorre quando as mercadorias são colocadas ao lado do navio no porto de embarque. O comprador assume os riscos a partir daí.

O vendedor entrega as mercadorias a bordo do navio designado pelo comprador. O risco é transferido no momento do embarque.

O vendedor cobre os custos e o frete até o porto de destino, mas o risco passa para o comprador assim que a carga é embarcada.

Mesmas condições do CFR, com a adição do seguro mínimo da carga contratado pelo vendedor.

Principais mudanças nos Incoterms® 2020


  • FCA: permite agora a inclusão de uma anotação “a bordo” no conhecimento de embarque.

  • CIP: exige cobertura de seguro mais ampla (Cláusula de Carga do Instituto “A”).

  • CIF: mantém a cobertura mínima (Cláusula “C”).

  • DAT → DPU: o termo “Delivered at Terminal” foi alterado para “Delivered at Place Unloaded”.

  • Transporte próprio: DAP, DPU e DDP agora consideram o uso de transporte sem terceiros.

  • Custos e responsabilidades foram centralizados nos itens A9/B9 de cada regra.

  • Há menção explícita aos requisitos de segurança e seus custos.

Como aplicar os Incoterms® corretamente


Os Incoterms® não substituem o contrato de venda, mas devem ser incorporados a ele.

Use a estrutura recomendada:

[Regra Incoterms®] [Local de destino] Incoterms® 2020

Exemplos:

  • “CIF Xangai Incoterms® 2020”

  • “DAP São Paulo, Brasil Incoterms® 2020”

Importante:

  • Até 31 de dezembro de 2019, aplicam-se os Incoterms® 2010.

  • A partir de 1º de janeiro de 2020, os Incoterms® 2020 são os vigentes.

  • Se outro ano for indicado (ex.: Incoterms® 1980), aplicam-se as regras correspondentes.

Para mais informações oficiais, acesse o site da Câmara de Comércio Internacional (ICC): https://iccwbo.org

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