Empresário à procura do código HS correto

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Encontre o código HS correto para seus produtos

Simplifique a complexidade do Sistema Harmonizado com este guia prático.


Para que seus produtos cheguem aos clientes em outros países, eles precisam cruzar fronteiras internacionais — e isso envolve burocracia, documentos e declarações legais.

Classificar corretamente as mercadorias é uma etapa essencial para que tudo ocorra sem imprevistos. Neste guia, explicamos os princípios básicos do sistema de classificação tarifária para que você compreenda melhor como ele funciona e por que é tão importante.


O que é o Sistema Harmonizado (HS)?


O Sistema Harmonizado foi desenvolvido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e serve como uma classificação internacional de produtos. Cada item comercializado globalmente recebe um código HS (também conhecido como código HTS), que define as taxas de imposto e direitos aduaneiros aplicáveis. Sem o código correto, o produto pode sofrer atrasos, custos extras ou até penalidades.

Como o HS funciona


O sistema utiliza uma estrutura numérica de 6 dígitos aplicada mundialmente, que serve de base para as classificações locais de cada país. Ele contém mais de 5.000 descrições de produtos, organizadas em seções, capítulos, títulos e subtítulos.

Em teoria, todos os países que utilizam o HS deveriam classificar um produto da mesma forma. Na prática, porém, há diferenças na aplicação das versões, nas interpretações e até nas atualizações — o que torna o processo mais complexo e, muitas vezes, confuso.

Quem é responsável pela classificação das mercadorias?


A responsabilidade legal é sempre do importador ou exportador. Na Kuehne+Nagel, nossos especialistas fazem essa classificação corretamente em seu nome, representando sua empresa junto às autoridades aduaneiras.

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Por que a classificação HS é uma área de risco?


Classificar incorretamente seus produtos pode gerar sérios impactos:

  • Impostos e taxas incorretas: cobrança retroativa, multas e penalidades.

  • Risco de apreensão: em casos de erro grave na classificação.

  • Pagamentos em excesso: impostos pagos a mais que afetam seu fluxo de caixa.

Embora seja possível solicitar reembolso, é necessário comprovar a base legal e documental da revisão — algo que exige conhecimento técnico. Por isso, contar com uma equipe especializada faz toda a diferença.

Com mais de 125 anos de experiência global, a Kuehne+Nagel possui equipes dedicadas à conformidade aduaneira em todo o mundo, prontas para garantir que suas classificações estejam sempre corretas e otimizadas.

Como a Kuehne+Nagel pode ajudar


Nossa equipe de compliance aduaneiro e comercial atua com base nas autorizações de Operador Econômico Autorizado (AEO) e oferece suporte completo em classificação tarifária.

Podemos:

  • Identificar riscos nas classificações atuais.

  • Sugerir reclassificações legítimas e otimizações de alíquotas.

  • Ajudar sua empresa a aproveitar benefícios fiscais e suspensões de impostos.

Fale conosco para saber mais sobre nossos serviços de consultoria em classificação HS e demais soluções de conformidade aduaneira e comercial.

Perguntas frequentes


Alguns produtos são fáceis de classificar, e podem ser encontrados no índice de tarifas do seu país (geralmente disponível online). Leia sempre as notas explicativas, que podem incluir ou excluir itens específicos.

Se o produto for difícil de enquadrar, observe sua forma e função — e, se necessário, aplique as Regras Gerais de Interpretação (GRIs). Caso precise usar essas regras, é altamente recomendável buscar orientação profissional.

O HS organiza os produtos em 21 seções, que se dividem em capítulos, posições e subposições.

Exemplo:

  • Seção XI: Têxteis e artigos têxteis

  • Capítulo 62: Artigos de vestuário (não de malha)

  • Título 6205: Camisas para homens ou meninos

  • Subposição 620520: De algodão

Além de definir impostos e direitos aduaneiros, o HS também serve para:

  • Regulamentar produtos controlados

  • Aplicar regras de origem e políticas comerciais

  • Controlar cotas e preços

  • Apoiar análises estatísticas e de risco

As GRIs fornecem diretrizes jurídicas para classificar corretamente as mercadorias. Elas vão da Regra 1 à Regra 6, e cada uma trata de um aspecto diferente — como itens desmontados, misturas de materiais, embalagens e subposições.

Regra 1

A regra 1 explica que os títulos das seções, capítulos e subcapítulos não têm valor jurídico. A classificação deve ser determinada de acordo com os termos dos títulos e das notas relativas às seções ou capítulos e por referência às outras regras interpretativas.

A regra 1 da GRI estabelece que, só porque o capítulo 87 se intitula “Veículos, exceto material circulante ferroviário ou de bondes e suas partes e acessórios”, isso não significa que todos os itens que você possa encontrar em um carro estejam automaticamente incluídos. Os pneus, por exemplo, estão incluídos no capítulo 40.

Regra 2

A parte (a) desta regra estabelece que as mesmas posições se aplicam aos produtos incompletos se estes tiverem o caráter do artigo completo. Estabelece também que os produtos não montados são classificados na mesma posição que o produto totalmente montado.

A parte (b) desta regra trata de misturas ou combinações de substâncias. Ela amplia o escopo das posições, que se referem a um determinado material ou substância, para misturas ou combinações desses produtos com outros materiais ou substâncias.

Se o efeito desta regra for tornar os produtos aparentemente classificáveis em duas ou mais posições, deve ser aplicada a Regra 3.

Com a Regra 2, a parte (a) abrange itens como móveis desmontáveis ou qualquer coisa fornecida em forma de kit — e pode não ser necessário que seja o kit completo. Isso significa que um carro incompleto para restauração ainda seria classificado como se estivesse completo.

A regra 2, parte (b), significa que uma camisa masculina com 60% de algodão e 40% de poliéster seria classificada como camisa de algodão; uma camisa com mistura 50/50, no entanto, teria de ser classificada de acordo com a regra 3.

Regra 3

A regra 3 é aplicável quando os produtos podem ser classificados em duas ou mais posições.

A parte (a) estabelece que a rubrica que fornece uma descrição específica do item terá precedência sobre a rubrica que fornece apenas uma descrição geral.

A parte (b) refere-se a misturas e itens compostos constituídos por diferentes materiais e estabelece que esses itens devem ser classificados de acordo com o material ou componente que lhes confere o seu caráter essencial.

A alínea c) estabelece que quaisquer artigos que não possam ser classificados nas alíneas a) e b) devem ser classificados na posição que ocorre em último lugar entre as que merecem igual consideração.

A regra 3 – especialmente a parte (b) – é muito aberta a interpretações e deve-se sempre procurar a opinião de especialistas sempre que esta regra for invocada.

A parte (a) estabelece que as garrafas de plástico devem ser classificadas como tal na posição 3923, que descreve especificamente “Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes”, em vez de “outros artigos de plástico” na posição 3926.

A parte (b) significa que, num conjunto geométrico composto por uma régua de plástico, um transferidor de plástico e um compasso de aço, o compasso pode ser considerado a característica determinante, uma vez que tem o valor mais elevado. No entanto, da mesma forma, os produtos podem ter de ser registados como dois ou três artigos separados com valores repartidos. A função de um item tem um impacto significativo — um laser é classificado no capítulo 9013, mas um laser utilizado em equipamentos de telecomunicações de fibra ótica pode ser classificado como equipamento de telecomunicações no capítulo 8517.

A alínea c) significa que uma camisa masculina tecida com 50% de algodão e 50% de poliéster — ambas as misturas definindo igualmente o caráter dos produtos — seria classificada na posição numérica 62053000 como sendo de fibras sintéticas ou artificiais, em vez de na posição 62052000, que se aplica ao algodão.

Regra 4

Esta regra abrange as mercadorias que não podem ser classificadas pela aplicação das regras 1 a 3. Estabelece que essas mercadorias devem ser classificadas na posição correspondente àquelas com as quais apresentam maior semelhança. No entanto, devido à estrutura abrangente das classificações, esta regra raramente é aplicada.

Essa regra adota uma abordagem de bom senso para a classificação. Simplificando, se parece com um pato, grasna como um pato e anda como um pato, então deve ser classificado como um pato.

Regra 5

A regra 5 diz respeito às caixas, recipientes e materiais de embalagem utilizados para embalar o produto. Na maioria dos casos, desde que os materiais não sejam concebidos para uso repetido, esses itens são classificados com o próprio produto.

Assim, a caixa de papelão e plástico que contém um carrinho de brinquedo não é classificada separadamente. Um contêiner de frete marítimo usado para transportar mercadorias — mesmo que seja uma única carga da mesma mercadoria — não é considerado parte das mercadorias e é tratado separadamente.

Regra 6

As regras anteriores tratavam da classificação ao nível das posições. O objetivo da regra 6 é garantir que as regras 1 a 5 também sejam aplicadas à classificação das mercadorias ao nível das subposições, desde que as notas das subposições sejam tidas em conta.

Mesmo com regras globais, as interpretações variam.

Por exemplo:

  • Peças de uso geral, como parafusos ou molas, podem ter classificação diferente das peças específicas de um equipamento.

  • Decorações natalinas são classificadas de forma distinta das decorações de inverno, e a diferença pode impactar diretamente a taxa de imposto.

Dica final:

A classificação tarifária é mais do que uma exigência: é uma ferramenta estratégica para garantir conformidade, reduzir custos e evitar riscos.

A Kuehne+Nagel pode ajudá-lo a transformar essa etapa complexa em uma vantagem competitiva.